Pós-Doutorado

Pós-Doutorado no Exterior (PDE)

Regulamentado pela RN 029/2012

1. Finalidade

Possibilitar ao pesquisador a capacitação e atualização de seus conhecimentos por meio de estágio e desenvolvimento de projeto com conteúdo científico ou tecnológico inovador, em instituição no exterior.

2. Requisitos e Condições

2.1 . Para o candidato:

a) possuir o título de doutor quando da implementação da bolsa;

b) dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;

c) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional;

d) para ex-bolsista de doutorado no exterior de agência nacional, observar o tempo mínimo de permanência no Brasil exigido pela agência. Se Servidor Público Federal deverá ser observado o disposto na Lei nº 8.112/90;

e) cumprir interstício mínimo de 3 (três) anos entre dois Pós-Doutorados no Exterior com bolsa do CNPq; e

f) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

g) Demais requisitos e condições exigidos em portarias ou normas específicos da CAPES ou do CNPq.

2.2. Para a instituição de destino:

- ter competência reconhecida internacionalmente na área de interesse do candidato.

2.3. Para o supervisor:

- ter reconhecida competência na área do projeto .

3. Duração

De 6 (seis) a 12 (doze) meses, sendo permitida prorrogação, desde que não ultrapasse o tempo total de 24 (vinte e quatro) meses.

NOTA: No caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.

4. Benefícios

a) Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior ;

b) Auxílio-Deslocamento (ver item 5.2 das Normas Gerais);

c) Auxílio-Instalação, exceto a candidatos residentes no exterior no momento da implementação da bolsa (ver item 5.3 das Normas Gerais); e

d) Seguro-Saúde (ver item 5.4 das Normas Gerais).

NOTA 1 : não há benefício a dependentes.

NOTA 2 : o Auxílio-Deslocamento será calculado apenas para traslado entre o Brasil e o país da instituição de destino. Não serão incluídos deslocamentos entre instituições estrangeiras, mesmo que previstos no projeto de pesquisa aprovado.

5. Documentos indispensáveis para inscrição:

a) Formulário de Propostas Online ;

b) Currículo do candidato cadastrado na Plataforma Lattes ;

c) Currículo do supervisor, na forma de home page ou arquivo anexado;

d) Projeto de pesquisa nas áreas contempladas pelo CsF;

e) Concordância do supervisor com as atividades propostas; e

f) Confirmação por parte do supervisor de que o conhecimento do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento das atividades previstas; e

g) Demais requisitos e condições exigidos em portarias ou normas específicos da CAPES ou do CNPq.

6. Critérios para seleção dos candidatos

Os candidatos serão selecionados em função do seu currículo, do currículo do supervisor, do conceito internacional da instituição de destino e da qualidade do projeto e classificados em comparação com os demais candidatos.

7. Documento a ser obtido pelo bolsista até a data limite de envio das propostas e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:

- visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.

8. Prorrogação da Bolsa

Eventuais pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário online específico , até 60 (sessenta) dias antes do término da bolsa.

9. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:

- Gerais: aqueles estabelecidos no item 9 das Normas Gerais; e

- Específicos: manifestação do supervisor sobre as atividades desenvolvidas pelo bolsista.